(Este texto escrevi no final de agosto e tinha me esquecido dele)
Estava lendo um artigo sobre política de atendimento ao adolescente infrator e o autor, dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, dizia que impunidade é diferente inimputabilidade, assim como irresponsabilidade penal não significa inimputabilidade. Segundo ele, “a inimputabilidade (art. 228 da Constituição Federal) do ponto de vista técnico, significa exclusivamente a exclusão das conseqüências jurídico-penais, ou seja, significa que o adolescente não tem capacidade legal de suportar ônus decorrentes da condenação criminal.”
Foi aí que me lembrei de um outro artigo, não sei se na revista Pátio Educação Infantil ou na Nova Escola, que dizia que determinados comportamentos da criança é que não eram adequados e não a criança em si. Aqui trato de crianças basicamente em idade pré-escolar. Acima, de menores infratores – crianças e adolescentes.
Será que nenhum dos responsáveis pela Educação, pela Assistência Social, pela Segurança no país, todos pessoas supostamente capazes de estarem à frente destes setores, em todos os seus níveis e em todas as esferas, consegue perceber que problemas não surgem do nada? Não conseguem identificar a origem desses problemas?
Segundo o professor Yves de La Taille, “há um universo moral da criança pequena, ainda rudimentar, que vai desenvolver-se, sofisticar-se com o tempo, mas que merece atenção, sobretudo se quisermos que o desenvolvimento realmente ocorra”.
A criança e o adolescente estão em formação, não são adultos. Está certo que o que separa um adolescente de um adulto é um segundo de vida, mas, que eu saiba, ainda não encontraram outra maneira. Hoje você tem 17, é um adolescente. Amanhã tem 18, é adulto. Se estiver grávida e seu bebê resolver que vai nascer dois dias antes do vencimento da carência para parto, vai pagar o hospital. Se for fazer um concurso público e a idade máxima for 35, não vai adiantar dizer que está com 36 e algumas horas, mas se tivesse nascido um dia antes, tudo seria diferente.
Hoje existem menores praticando atos considerados adultos e temos adolescentes de 30 anos. E não são casos pontuais, isolados, exceções, não é necessário procurar muito. Acredito que todos conheçamos, no mínimo, um caso (como estou sendo boazinha ...).
O que resolveria colocar um adolescente de 16 anos em prisões com adultos? E o de 15 anos e meio que praticar o mesmo ato? Quando os de 14 anos começarem a ir pelo mesmo caminho, irão querer reduzir novamente a maioridade penal? Ninguém se pergunta por que a cada dia, mais e mais menores estão perdendo sua infância e adolescência, dando pouco ou nenhum valor à vida?
Acho que já estou me perdendo em tantas idéias e pouco espaço. De qualquer maneira, o que acho importante dizer é que reduzir a idade penal não irá diminuir a violência e nem liberar homens melhores depois de cumprirem suas penas.
Não somos animais que “aprendem” com punições, castigos, restrições. É necessário mais que isso. Somos animais, mas racionais. Somos seres em desenvolvimento, do momento em que nascemos ao que morremos.
Já passou da hora, afinal os conhecimentos existem e os exemplos também, de começarmos a enxergar além do último minuto. O adolescente infrator é um adolescente, como seu filho, seu neto, seu irmão, seu primo, vizinho. Ele se tornou infrator. E por quê?
Acredito que teríamos um mundo mais fácil se começássemos a pensar, a querer saber mais, a querer entender realmente. Não seria tão cômodo quanto continuar colocando a culpa em quem tem “poder” (nós temos poder!), quanto ignorar - enquanto não for afetado. Mas seria viver, usufruir de seus direitos e cumprir seus deveres.