quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Anda faltando noção de matemática na administação pública

Estava eu lendo uma matéria da Nova Escola sobre a quantidade de crianças fora de creches no Brasil e bateu uma curiosidade: como anda a situação em Pouso Alegre.
Para quem não sabe, a cidade fica no sul de Minas, tem cerca de 110 mil habitantes, é cortada pela rodovia Fernão Dias, morangos na zona rural, indústrias variadas com sedes fora do município na zona urbana, crescimento desordenado, enchentes que saem no Jornal Nacional, estudantes de medicina (argh!), lazer nenhum e, atualmente, prefeito cassado volta-não-volta. Resumindo: caos.
Mas, voltando às pobres criancinhas da cidade que não tem praça nem parque, busquei dados no site do IBGE, daqueles que qualquer pessoa tem acesso (não os que o Poder Público tem...) e cheguei a uma porcentagem aproximada de 75% de crianças entre 0 e 6 anos fora de creche ou escola. É um número melhor que o nacional mas continua sendo ridículo.

A Constituição Federal, em seu artigo 208, coloca:
"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;"

O parágrafo 2º do mesmo artigo ainda acrescenta:
"O não-oferecimento do ensino-obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente;"

A Constituição está completando 19 anos, o IBGE tem dados atualizados constantemente - ou estimativas, e a matemática envolvida no problema é básica.

No caso de Pouso Alegre, além da falta de vagas, o direito a elas obedece uma "lógica sem lógica".
Há um período de inscrições, quando os pais ou responsáveis devem apresentar os documentos da criança e também um comprovante de residência. Este último será usado para classificação dos alunos, pois o critério é o do zoneamento - quem mora perto da unidade escolar tem mais direito à vaga do que quem mora afastado.
Tudo certo SE cada zona possuísse um escola ou creche, o que não acontece...

De novo, na Constituição:
"Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"
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Acredito não precisar nem comentar...